30 ANOS DO (ECA) – ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Art.15 – A Criança e o Adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e a dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de diretos civis, humanos e sociais garantidos na constituição e nas Leis. PARÁGRAFO IV – Direito de brincar, praticar esportes e divertir-se.