A eleição do Colegiado Diretor e da Comissão de Contas do Lar de Maria, associação de caráter educacional, cultural e de assistência social, ocorrerá em 28 de novembro, data da assembleia geral ordinária na sede da instituição do bairro de São Brás. Por essa razão, está aberto o prazo para inscrição de chapas interessadas em concorrer aos cargos do Colegiado Diretor, integrado por diretores de departamentos da casa, e da Comissão de Contas, formada por três membros.
O prazo para inscrição das chapas foi aberto no dia 20 deste mês de outubro e prosseguirá até o dia 20 de novembro. O processo eleitoral está detalhado a seguir:

RESOLUÇÃO PARA ELEIÇÕES DO LAR DE MARIA DE 2020 (RETIFICADA)

O Lar de Maria, associação de caráter educacional, cultural e de assistência social, sem fins econômicos, através da Comissão Eleitoral instituída na Assembleia Geral Extraordinária no dia 03/10/2020¹, no uso de suas atribuições, promulga a presente RESOLUÇÃO PARA ELEIÇÕES DE 2020 DO COLEGIADO DIRETOR E DA COMISSÃO DE CONTAS, cujo rito seguirá em perfeita consonância com o Estatuto da Associação e conforme as regras a seguir dispostas.

1 – DO PRAZO DE INSCRIÇÃO E DOS CARGOS

1.1 – Ficam abertas as inscrições de 20/10/2020 a 20/11/2020 para as eventuais chapas interessadas em concorrer aos cargos do Colegiado Diretor, que é composto por dois Diretores por Departamento, bem como, aos cargos de membros da Comissão de Contas, previstos no Estatuto, conforme abaixo transcritos:

I – Colegiado Diretor:

a) 2 (dois) Diretores do Departamento de Orientação Doutrinária.

b) 2 (dois) Diretores do Departamento de Assistência e Promoção Social.

c) 2 (dois) Diretores do Departamento Administrativo.

II – 3 (três) Membros da Comissão de Contas:

1.2 – Para concorrer ao cargo de Diretor, cada chapa será composta por dois candidatos, especificando o Departamento de atuação. Para concorrer ao cargo de Membro da Comissão de Contas, cada chapa será composta por três candidatos.

 1.3 – O prazo de inscrição é improrrogável e sua efetivação em data posterior ao término estabelecido ocasionará o indeferimento do pedido por nulidade e a consequente inviabilidade na concorrência eleitoral.  

1.4 – Em relação ao item anterior, exceção se faz apenas ao cargos da Comissão de Contas, em caso de não haver inscrição de candidatos previamente, sendo permitida a candidatura e eleição diretamente na própria assembleia de eleição.

2 – DO REGISTRO E DE SEU DEFERIMENTO

2.1 – O registro das chapas interessadas deverá ser feito eletronicamente através do e-mail lardemaria_pa@hotmail.com ou presencialmente na sede do Lar de Maria, situada na Praça Floriano Peixoto, nº 33, bairro de São Brás, Belém-PA, CEP nº 66.090-290, por intermédio de FICHA DE INSCRIÇÃO, disponibilizada pela Comissão Eleitoral, a qual deverá conter as seguintes informações:

I – nome do associado e cargo pretendido.

II – endereço.

III – telefone.

IV – e-mail.

V – assinatura dos componentes da chapa.

2.2 – A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada de cópia dos documentos de identificação, cópia do comprovante de residência, proposta de trabalho e do currículo do candidato (art. 37, parágrafo único, do Estatuto do Lar de Maria).

2.3 – Terá seu registro indeferido as chapas que estiverem incompletas ou ausentes os elementos acima dispostos.

2.4 – O deferimento ou indeferimento do pedido de registro das chapas será realizado pela Comissão Eleitoral até o dia 21/11/2020, divulgado a todos os associados, bem como, cada integrante da chapa será notificado pessoalmente.

2.5 – Do deferimento ou indeferimento caberá recurso até a data de 24/11/2020. O recurso será julgado até a data de 25/11/2020, sendo divulgado o resultado aos associados e cada integrante da chapa será pessoalmente notificado.

2.6 – A análise de deferimento ou não do registro das chapas observará os seguintes critérios:

I – Cada candidato deverá ser associado efetivo e contar, na data da eleição, pelo menos vinte e um (21) anos de idade, vinte e quatro (24) meses consecutivos de atividade voluntária na associação e 12 meses como inscrito no quadro de associados, quite com o pagamento de sua mensalidade e que não seja funcionário da instituição, observado o art. 5º, §1º e §2º, do Estatuto do Lar de Maria.

II – Cada candidato deverá deter conhecimento, competência e experiência necessários em relação ao cargo que almeja ocupar, que serão comprovados através do currículo (art. 37, parágrafo único, do Estatuto do Lar de Maria).

III – O plano de trabalho deverá estar em consonância com os princípio da Doutrina espírita, com os valores e missão do DEORD e do Lar de Maria, bem como em consonância com os pilares aprovados na assembleia geral anual ordinária de 2017. 

2.7 – Não preenchidos quaisquer dos requisitos individuais acima dispostos, por qualquer dos membros da chapa candidata, a chapa não poderá se candidatar.

2.8 – Incorrendo a hipótese de indeferimento conforme acima, poderá a chapa candidata apresentar novo pedido de registro substituindo o(s) membro(s) que não preenche(m) tais requisitos.

3 – DA PREVISÃO DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA

3.1 – Fica prevista para o dia 28/11/2020 a Assembleia Geral Ordinária para eleição do Colegiado Diretor e para a Comissão de Contas, de forma presencial na sede do Lar de Maria, adotadas todas as medidas sanitárias contra a covid-19, indicadas pelas autoridades e pela Organização Mundial da Saúde, bem como de forma remota através de videoconferência por aplicativos de internet para os associados do grupo de risco e que não puderem estar presentes, sendo assegurado o sigilo do voto.

3.2 – O requerimento para participar por videoconferência deverá ser realizado por escrito pelo associado à Comissão Eleitoral até às 12h do dia 27/11/2020, através do e-mail lardemaria_pa@hotmail.com.

4 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

4.1 – Só poderá votar o associado efetivo que contar, na data da eleição, pelo menos dezoito (18) anos de idade, doze (12) meses consecutivos de atividade voluntária na associação, seis (06) meses como inscrito no quadro de associados e quite com o pagamento de sua mensalidade, observados os parágrafos 1º e 2º do Art. 5º, do Estatuto.

4.2 – Para viabilizar a elaboração da lista de associados aptos a votar, o associado efetivo deverá estar quite com a mensalidade do mês de novembro de 2020.

4.3 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando quaisquer outras disposições em contrário e sendo subsidiado pelo Estatuto do Lar de Maria no que não houver previsto.

COMISSÃO ELEITORAL

Presidente: Rafael Girard de Lima

1º Secretário: Raimundo Nonato Silva Almeida

2ª secretária: Cristiane Saavedra da Silva

1- Retificação: No preâmbulo, onde constava a data de 28/10/2020, passou a constar a data de 03/10/2020. 

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